Seus dados pessoais serão usados para dar suporte à sua experiência em todo este site, para gerenciar o acesso à sua conta e para outros fins descritos em nossa política de privacidade.
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado:
CONTRATADO: IMAN INSTITUTO DE MEDICINA ANIMAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob nº 25.018.903/0001-20 e Cadastro Estadual sob o nº 795.727.994.717, com sede na Rua Dom Francisco de Aquino Correria,179, Bairro Vila Nova, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo – CEP 13073038.
CONTRATANTE: ALUNO, devidamente identificado na ficha de inscrição e matrícula localizadas no sítio eletrônico “https://homologa.ridolfiweb.com.br/imanantigo/”, cujo preenchimento e inserção dos dados pessoais neste ato ratificada como de sua exclusiva responsabilidade.
1 – OBJETO
Cláusula 1.1 – As partes tem entre si, justo e contratado, celebrar o presente “Contrato de Prestação de Serviços Educacionais”, gerado por meio eletrônico, mediante o acesso, preenchimento e comunicação de ciência e aceite das condições no ambiente virtual pelo sitio “https://homologa.ridolfiweb.com.br/imanantigo/”, destinado à prestação de serviços educacionais pelo CONTRATADO ao ALUNO, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições.
2 – DECLARAÇÃO DE VONTADE
Cláusula 2.1 – Neste ato o ALUNO ratifica sua plena ciência aos dados e curso disponibilizado, confirma que acessou a área de cursos, palestras e pós-graduação; selecionou o curso desejado, observou as disposições contratuais propostas, cronograma e plano do Curso; preço, formas de pagamentos e clicou no ícone Inscrição. Selecionou, na sequência, a opção de pagamento; preencheu os dados de acesso a plataforma de pagamento; escolheu a forma de pagamento e finalizou a contratação. Este contrato somente se efetivou após o CONTRATANTE ter ultrapassado as diversas fases indicadas e clicado “EU ACEITO”.
Cláusula 2.2 – O ALUNO declara preencher regularmente as condições necessários para gozo das aulas ministradas, sendo: i) médico veterinários ou ii) graduando em curso de medicina veterinária devidamente reconhecido pelo MEC – Ministério da Educação, respeitando-se a exigência do curso escolhido.
Cláusula 2.3 – O presente contrato é válido e eficaz a partir da presente data, tendo como termo inicial o recebimento do e-mail com a confirmação de inscrição no curso selecionado, celebrado em ambiente virtual mediante o acesso do CONTRATANTE ao site “https://homologa.ridolfiweb.com.br/imanantigo/”.
Cláusula 2.4 – Declara o ALUNO que o aceite e contratação dos serviços fornecidos pelo CONTRATADO ocorreu após prévia ciência e leitura do presente instrumento, redigido de forma a facilitar a compreensão de seu sentido e alcance, realizada com preenchimento de login e senha cadastrados no ambiente eletrônico do CONTRATADO,
3 – INSCRIÇÃO E MATRÍCULA
Cláusula 3.1 – A inscrição no curso selecionado ocorrerá após preenchimento de ficha de inscrição disponibilizada no campo “cursos” no site “https://homologa.ridolfiweb.com.br/imanantigo/”. Cumprido o ato o ALUNO receberá em até 1 (hum) dia útil no e-mail de seu cadastro a pré confirmação, a qual não será interpretada como efetivação da sua inscrição ou reserva de vaga.
Cláusula 3.2 – Caso seja ultrapassado o prazo previsto na Cláusula acima, o ALUNO será responsável por contatar o CONTRATADO pelos telefones disponíveis no site, de segunda à sexta-feiras, entre 08:00 e 18:00h, informando o ocorrido e garantindo que sua inscrição foi recebida com sucesso.
Parágrafo Único – A ausência de contato pelo ALUNO não ensejará ao CONTRATADO qualquer penalidade, reiterando que o preenchimento da ficha de inscrição não será interpretada como efetivação da sua inscrição ou reserva de vaga.
Cláusula 3.3 – A matrícula no curso selecionado ocorrerá somente após a confirmação de sua inscrição e pagamento na forma disponibilizada no site do CONTRATADO.
4 – PREÇO E FORMAS DE PAGAMENTOS
Cláusula 4.1 – O preço e formas de pagamentos do curso escolhido estão disponibilizados no site “https://homologa.ridolfiweb.com.br/imanantigo/”.
Parágrafo Primeiro – Não será aceito pagamento em forma diversa da disponibilizada no site.
Parágrafo Segundo – A realização de pagamento em forma diversa da indicada pelo site não configurará a efetivação da inscrição e matrícula
Parágrafo Terceiro – Na hipótese de pagamento via débito recorrente, o ALUNO deverá manter saldo suficiente na conta corrente indicada, sob pena da incidência das cominações previstas na Cláusula 4.3.
Cláusula 4.2 – Na hipótese de contratação do curso de pós-graduação, o ALUNO também deverá atentar-se aos preços e formas de pagamentos estipulados no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS firmados com a UNINGÁ, bem como cominações aplicadas na hipótese de mora.
Cláusula 4.3 – A mora no pagamento das obrigações ensejará a aplicação de correção monetária, multa no importe de 5% (cinco por cento) e juros de 1% (hum por cento) ao mês, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
5 – ADIAMENTO E CANCELAMENTO DE CURSOS PELO CONTRATADO
Cláusula 5.1 – A abertura e realização dos cursos é realizada com organização e planejamento de número mínimo de alunos matriculados. Não atendido o número mínimo de alunos é inviabilizada a realização do curso selecionado.
Cláusula 5.2 – Não atingido o número mínimo de vagas preenchidas, o curso será reagendado para nova data, garantindo-se ao ALUNO a reserva de sua vaga.
Cláusula 5.3 – Na hipótese de adiamento/cancelamento do curso pelo CONTRATADO, o ALUNO poderá optar pelo ingresso em curso diverso disponibilizado pelo CONTRATADO, utilizando os valores quitados como CRÉDITO na instituição.
Parágrafo Único – Optando por curso de maior valor o ALUNO poderá ingressar mediante o pagamento da diferença entre o curso selecionado e aquele previamente matriculado.
Cláusula 5.4 – Na hipótese de o ALUNO NÃO optar pela utilização do CRÉDITO poderá solicitar o cancelamento de sua matrícula, ato no qual o CONTRATADO promoverá o ressarcimento dos valores pagos, retendo-se apenas os custos administrativos.
Parágrafo Primeiro – A retenção dos valores pelo CONTRATADO é motivada pelo custeio de custos e taxas administrativas decorrentes da matrícula realizada pelo ALUNO.
Cláusula 5.5 – O não comparecimento do aluno sem justificação prévia NÃO acarretará a devolução dos valores pagos.
Cláusula 5.6 – Não há ressarcimento de qualquer valor pago pelo ALUNO das taxas de inscrições de cursos, pós graduação ou prova de bolsas, pois destinados ao custeio de taxas administrativas do CONTRATADO.
6 – DESISTÊNCIA E CANCELAMENTO DE MATRÍCULA PELO ALUNO
Cláusula 6.1 – Na hipótese de cancelamento/desistência da matrícula realizado por solicitação do ALUNO, NÃO há ressarcimento de qualquer valor pelo CONTRATADO.
Parágrafo Primeiro – O ALUNO poderá optar pelo ingresso em curso diverso disponibilizado pelo CONTRATADO, utilizando os valores quitados como CRÉDITO na instituição.
Parágrafo Segundo – Optando por curso de maior valor o ALUNO poderá ingressar mediante o pagamento da diferença entre o curso selecionado e aquele previamente matriculado.
7 – VIGÊNCIA E RESCISÃO DO CONTRATO
Cláusula 7.1 – O presente contrato é firmado pelo mesmo prazo do curso contratado, mantendo-se válidas e vigentes as Cláusulas e condições que por sua natureza estabeleçam obrigações atemporais (confidencialidade / propriedade intelectual)
8 – DOS CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO
Cláusula 8.1 – Ratifica o ALUNO ter ciência que os cursos de aperfeiçoamento disponibilizados pelo CONTRATADO tem como público alvo médicos veterinários, graduandos em medicina veterinária e demais cursos especificados no ato da inscrição.
Cláusula 8.2 – Poderá ser solicitado ao ALUNO, a qualquer momento, o envio de documentação comprobatório de preenchimento dos requisitos necessários para gozo das aulas ministradas.
Parágrafo Primeiro – A documentação deverá ser encaminhada imediatamente após a confirmação da inscrição.
Parágrafo Segundo – A ausência de envio gerará causa impeditiva ao ALUNO, não podendo frequentar as aulas do curso adquirido, permitindo seu retorno apenas mediante cumprimento de sua obrigação.
Cláusula 8.3 – Nos termos da Cláusula 4, os preços e formas de pagamento do curso escolhidos estão disponibilizadas no site, sendo vedada a quitação por qualquer forma diversa da indicada pelo CONTRATADO.
Cláusula 8.4 – Será vedado o ingresso no curso escolhido caso configurada qualquer das hipóteses abaixo:
Ausência do correto preenchimento da ficha de inscrição no site.
Ausência de quitação e apresentação do comprovante de pagamento do curso.
A ausência dos materiais obrigatórios, previamente divulgados no site e/ou comunicação formal entre as partes.
Ausência de apresentação, quando exigido, do comprovante de preenchimento dos requisitos para ingresso no curso (Inscrição no CRVM e/ou matrícula em curso de graduação em medicina veterinária.)
Cláusula 8.5 – Serão emitidos certificados de conclusão do curso de aperfeiçoamento no prazo de 30 (trinta) dias após seu encerramento, por meio de envio no contato de e-mail informado pelo ALUNO.
9 – ABONO E FALTA JUSTIFICADA
Cláusula 9.1 – O não comparecimento do ALUNO por impossibilidade decorrente de questões pessoais poderá ser interpretada como falta justificada, possibilitando o gozo da aula em nova oportunidade ou, caso não seja possível, na conversão de CRÉDITO nos termos da Cláusula 5.3, desde apresente sua justificativa, via e-mail, no prazo de 7 (sete) dias após a data de agendamento da aula.
Cláusula 9.2 – A ausência de preenchimento dos requisitos elencados na Cláusula acima será interpretada como falta injustificada, aplicando-se as cominações previstas na Cláusula 5.5.
Cláusula 9.3 – A dúvida sobre a autenticidade dos documentos apresentadas ensejará a possibilidade de recusa pelo CONTRATADO, não se aplicando a conversão de CRÉDITO nos termos da Cláusula 5.3.
10 – DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO
Cláusula 10.1 – Ratifica o ALUNO ter ciência que os cursos de pós-graduação disponibilizados pelo CONTRATADO tem como público alvo médicos veterinários e demais cursos especificados no ato da inscrição.
Cláusula 10.2 – O curso de pós-graduação é oferecida e firmado com a Universidade UNINGÁ, devidamente inscrita e reconhecida pelo MEC – Ministério da Educação, figurando o CONTRATADO como unidade avançada para realização das atividades presenciais.
Cláusula 10.3 – Após a inscrição, o ALUNO receberá em seu e-mail informações detalhadas do contrato a ser firmado com a Universidade Uningá, o qual deverá ser assinado presencialmente na sede do CONTRATADO, bem como condições específicas e pagamentos mensais.
Cláusula 10.4 – O CONTRATADO, não se responsabiliza por eventuais falhas na prestação de serviços ou demais atos ou fatos que decorram única e exclusivamente de ações da Universidade Uningá.
Cláusula 10.5 – Poderá ser solicitado ao ALUNO, a qualquer momento, o envio de documentação comprobatória de preenchimento dos requisitos necessários para gozo das aulas ministradas.
Parágrafo Primeiro – A documentação deverá ser encaminhada imediatamente após a confirmação da inscrição.
Parágrafo Segundo – A ausência de envio gerará causa impeditiva ao ALUNO, não podendo frequentar as aulas do curso adquirido, permitindo seu retorno apenas mediante cumprimento de sua obrigação.
Cláusula 10.6 – Nos termos da Cláusula 4.2, os preços e formas de pagamento do curso escolhidos estão dispostos no contrato de prestação de serviços a ser firmado entre ALUNO e Universidade Uningá, sendo vedada a quitação por qualquer forma diversa da indicada.
Cláusula 10.7 – Será vedado o ingresso no curso escolhido caso configurada qualquer das hipóteses abaixo:
Ausência do correto preenchimento da ficha de inscrição no site.
Ausência de quitação e apresentação do comprovante de pagamento das mensalidades.
A ausência dos materiais obrigatórios, previamente divulgados no site e/ou comunicação formal entre as partes.
Ausência de apresentação, quando exigido, do comprovante de preenchimento dos requisitos para ingresso no curso (Inscrição no CRVM e/ou diploma de conclusão de curso)
11 – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO ALUNO
Cláusula 11.1 – São responsabilidades do ALUNO
Adimplir, pontualmente, as obrigações financeiras assumidas, arquivando o respectivo comprovante.
Manter atualizado os dados de contato em seu cadastro
Monitorar habitualmente o e-mail cadastrado para contato entre as partes
Portar materiais e equipamentos exigidos para ingresso no curso
Apresentar documentação pessoal ou comprovantes de pagamento quando exigido
Respeitar o horário das aulas
Tratar com urbanidade os prepostos do CONTRATADO
Utilizar-se dos canais oficiais para comunicação válida com o CONTRATADO
Manter sigilo das informações, documentos e materiais recebidos.
Cláusula 11.2 – É de exclusiva responsabilidade do ALUNO os gastos com acomodação, alimentação, transporte e demais despesas de cunho pessoal.
Cláusula 11.3 – O CONTRATADO não se responsabiliza ou reembolsa eventuais gastos/prejuízos que decorram de:
Falha na comunicação motivada pelo ALUNO;
Contatos desatualizados inseridos no cadastro, de responsabilidade de preenchimento do ALUNO;
Inscrição realizado no prazo mínimo de 48 horas antes do início do curso.
12 – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA MODALIDADE ONLINE
Cláusula 12.1 – Na hipótese de prestação de serviços na modalidade online, decorrente da necessidade do CONTRATADO ou ato, fato ou determinação do poder público, declara o ALUNO ter ciência e cumprir os requisitos para gozo das aulas ministradas, sendo:
Acesso à internet com velocidade e capacidade compatível com a quantidade de dados compartilhada.
Ter equipamento (computador, tablet, celular, etc) compatível com as ferramentas de transmissão do curso.
Possuir e manter manter correio eletrônico (e-mail) e telefones com whatsapp para contatos atualizados.
Preferencialmente ter computador dotado de caixas reprodutoras de som e microfone, ou dispositivo móvel com sistema operacional android a partir da versão 5.1, ou dispositivo móvel com sistema operacional IOS, a partir da versão 9.0.
Preferencialmente os navegadores Google Chrome ou Firefox; alternativamente os navegadores Internet Explorer ou Safari;
13 – DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
Cláusula 13.1 – Todas as comunicações realizadas entre as partes somente serão consideradas válidas mediante envio através do e-mail, responsabilizando-se o ALUNO pela manutenção atualizada de seu cadastro.
14 – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Cláusula 14.1 – Os conteúdos didáticos, estudos, projetos, relatórios, tecnologias, programas de computador, procedimentos, rotinas e demais dados desenvolvidos pelo CONTRATADO em razão dos serviços prestados serão de sua integral e exclusiva propriedade exclusiva, não havendo qualquer transmissão ou cessão ao ALUNO.
Cláusula 14.2 – O ALUNO fica proibido de veicular e comercializar o conteúdo gerados, relativos à prestação dos serviços de que trata o objeto deste Contrato.
Cláusula 14.3 – Nenhuma das disposições do presente Contrato deverá ser interpretada como forma de licença ou cessão pelo CONTRATADO dos direitos de propriedade intelectual inerentes ao objeto de sua atividade. Com efeito, o CONTRATADO permanecerá a única e exclusiva titular de seus respectivos direitos de propriedade intelectual.
15 – DA CESSÃO DE IMAGEM
Cláusula 15.1 – O ALUNO, desde já, autoriza o uso de sua imagem em eventual foto ou filme, com o fim específico de divulgação da prestação dos serviços objeto do presente contrato, sem qualquer ônus e em caráter definitivo, à título gratuito, abrangendo inclusive a licença a terceiros, de forma direta ou indireta, e sua inserção em materiais para toda e qualquer finalidade, seja para uso comercial, publicitário, jornalístico, editorial, didático e outros que existam ou venham a existir no futuro, para veiculação e/ou distribuição em todas as suas modalidades e, em destaque, em home pages, cartazes, mídias sociais, e divulgação em geral, em território nacional e internacional, por prazo indeterminado.
16 – DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 16.1 – O CONTRATADO poderá efetuar alterações que se fizerem necessárias nos dias e horários das aulas, desde que comunique ao ALUNO, com antecedência, através do endereço de e-mail cadastrado.
Cláusula 16.2 – O ALUNO que mantiver conduta em desacordo com o objeto deste instrumento, bem como tiver conduta contrária à moral e aos bons costumes, estará sujeito à advertência verbal, cancelamento de sua matrícula com a rescisão antecipada do contrato, ou a não renovação do mesmo, a critério do CONTRATADO, sem prejuízo da apuração de perdas e danos.
Cláusula 16.3 – A utilização dos armários disponibilizados pelo CONTRATADO será permitida somente durante a permanência do ALUNO nas dependências da CONTRATADO. Armários encontrados fechados após o horário de funcionamento, serão arrombados e terão os objetos neles contidos armazenados por 15 (quinze) dias à disposição dos interessados, sendo doados após este período, sem direito a indenização.
Parágrafo Primeiro – Os armários disponibilizados não possuem chave, cabendo ao ALUNO, caso deseje, trazer cadeado ou qualquer sistema de tranca, incumbindo-se de retirar o equipamento e os pertences ao encerramento de sua estadia nas dependências do CONTRATADO.
Parágrafo Segundo – O CONTRATADO não se responsabiliza pela perda, dano ou extravio de objetos e pertences pessoais de valor comercial ou afetivo deixados pelo ALUNO em suas dependências, bem como eventuais furtos ou danos causados aos veículos estacionados nos estacionamentos ou vias públicas.
Parágrafo Terceiro – O ALUNO não poderá permanecer nas salas de aula durante o período destinado ao almoço, coffee break ou qualquer outro intervalo concedido.
Cláusula 16.4 – É expressamente proibida qualquer conduta do ALUNO que vise à comercialização de produtos ou serviços nas dependências do CONTRATADO, sob pena de rescisão imediata do presente contrato.
17 – FORO
Cláusula 17.1 – Para a resolução de eventuais litígios que decorram de direitos ou obrigações deste contrato, fica eleito o foro da Comarca de Campinas
E por estarem assim justos e contratados, ratifica o ALUNO a ciência e concordância com os termos do presente contrato, com prévia disponibilização para consulta e análise do ALUNO, em conformidade com os dispositivos legais regulatórios, especialmente aqueles previstos na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.